O juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública, determinou o pagamento imediato de R$ 105,3 milhões à Solurb, concessionária do lixo envolvida em inúmeros escândalos de corrupção em Campo Grande. A sentença deve agravar ainda mais as finanças da Prefeitura Municipal de Campo Grande, que lançou o 2º Refis deste semestre e busca meios de garantir o pagamento do 13º do funcionalismo público municipal.
A dívida é resultado do julgamento realizado pelo Tribunal Arbitral em dezembro do ano passado. A corte concluiu que o município deve indenizar a concessionária pela criação da área de transição, criada em 2013 para atender os catadores de materiais recicláveis prejudicados com a desativação do lixão.
“O Município de Campo Grande optou por criar a denominada ‘área de transição’, que seria um espaço onde os catadores teriam a oportunidade de fazer a seleção dos resíduos recicláveis antes destes serem descartados definitivamente no aterro”, pontuou a defesa da empresa, feita pelo advogado Márcio Antônio Torres Filho.
“Significa dizer, a ‘Área de Transição’ é o local criado para a disposição dos resíduos sólidos, para que os catadores pudessem fazer a seleção dos materiais recicláveis, antes que os resíduos fossem encaminhados para a disposição final no Aterro Sanitário Dom Antonio Barbosa II. A criação desse local foi fundamentada pelo então secretário de obras Semy Alves Ferraz, para atender a decisão judicial oriunda do processo nº 0824360-36.2012.8.12.0001”, alegaram.
O Tribunal de Arbitragem deu razão à concessionária o lixo e mandou a prefeitura pagar R$ 105.332.911,34. Como a prefeita Adriane Lopes (PP) não se manifestou, a empresa recorreu à Justiça para cobrar o débito e o juiz destacou se tratar de título extrajudicial. A prefeitura deve pagar o valor à Solurb, sob risco de pagar multa e ser penalizada.
A bomba vai estourar nas contas do município porque a Solurb nunca perdeu ação na Justiça de Mato Grosso do Sul. A concessionária é investigada pela Polícia Federal por comprar sentença no TJMS e no Tribunal de Contas do Estado.
A empresa chegou a ser condenada em primeira instância pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a perda do contrato bilionário, ao pagamento de R$ 94 milhões junto com Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), João Amorim e os sócios da concessionária. O TJMS ignorou ordem do STJ para suspender a sessão e anulou a sentença, inocentando todos os réus.
Outra ação tramita morosamente na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. E a Justiça rejeitou um ação popular para anular o contrato do lixo.