Nova eleição: Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Antônio João
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã.
A Justiça suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio João, em Mato Grosso do Sul, para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, no dia 27 de outubro de 2026, após questionamento apresentado por meio de ação popular.
Por : Redação
A votação contestada ocorreu em 9 de dezembro de 2025, com 388 dias de antecedência em relação ao início do mandato da futura Mesa Diretora. Na ação, Daniel Ribas da Cunha argumentou que a realização do pleito tão distante do período de exercício dos cargos contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a escolha das direções dos Legislativos.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou indícios de irregularidade e considerou decisões do STF que questionam eleições realizadas com antecedência excessiva. Segundo a avaliação judicial, a escolha antecipada pode comprometer a representatividade política, uma vez que a composição da Câmara e as alianças entre os vereadores podem mudar até o início do novo mandato.
Nova eleição deverá ocorrer em 2026
Nova eleição deverá ocorrer em 2026
Com a decisão, a Câmara Municipal de Antônio João e seu atual presidente ficam impedidos de adotar medidas para efetivar ou confirmar o resultado da votação de dezembro de 2025. A restrição inclui a posse dos vereadores escolhidos naquele pleito.
O juiz determinou que uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 seja realizada a partir de outubro de 2026, antes do início do mandato, em data a ser definida pelo próprio Legislativo municipal.
A medida busca garantir que a escolha dos dirigentes ocorra em período mais próximo ao exercício das funções, conforme o entendimento judicial citado na decisão.
Atual Mesa Diretora permanece no cargo
A decisão não altera a composição da atual Mesa Diretora, responsável pela condução da Câmara durante o biênio 2025/2026. Os efeitos da suspensão estão restritos à eleição antecipada para o período de 2027/2028.
O magistrado também ressaltou que a decisão tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo sobre a validade da votação ou da resolução que autorizou sua antecipação.
A Câmara Municipal e os demais envolvidos no processo terão prazo de 20 dias para apresentar contestação, prorrogável por igual período. Além disso, o Legislativo deverá encaminhar à Justiça, em até 15 dias, documentos referentes à tramitação da resolução, à sessão em que ocorreu a eleição e às normas municipais aplicáveis ao caso.
O processo seguirá em análise judicial até que haja uma decisão definitiva sobre a legalidade do pleito antecipado.
Por : Redação











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