Marcinho na corda Bamba: Defesa pede urgência em julgamento que pode tirar cadeira de Márcio Fernandes na Assembleia
Defesa cita a própria condenação em primeiro grau para reformar decisão que negou registro a deputado.
A defesa do deputado estadual Jamilson Name (União) solicitou ao ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior a urgência na decisão que pode mudar uma cadeira na próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
O deputado teve votos suficientes para ser eleito para a próxima legislatura, mas depende de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, que em decisão monocrática, não autorizou o registro de candidatura dele. Com isso, seus votos ficaram “anulados sub Júdice” até o julgamento do colegiado.
Sem os votos de Jamilson, Márcio Fernandes (PL) foi declarado reeleito. Se o TSE deferir o registro, Jamilson será considerado eleitos e Márcio perderá a cadeira, fazendo o PL cair de nove para oito e a Federação União PP chegar a cinco.
Urgência na decisão
A defesa, liderada pelo advogado Alexandre Ávalo, aponta que o rótulo “anulado sub judice” decorre exclusivamente da decisão recorrida e não altera o dado eleitoral objetivo: “Não se trata, portanto, de resultado hipotético, mas de mandato conferido pelas urnas cuja eficácia depende diretamente do julgamento deste recurso.O resultado das urnas demonstrou que a decisão recorrida alcança a composição concreta da Assembleia Legislativa e a escolha expressa de 35.211 eleitores”, pontuou.
Os advogados sustentam que o resultado eleitoral não substitui o exame jurídico do registro, mas torna ainda mais necessária a apreciação colegiada e urgente da matéria. “A manutenção provisória dos votos como anulados sub judice impede que a representação parlamentar corresponda à ordem manifestada nas urnas e produz repercussões imediatas sobre a totalização, a diplomação e o exercício do mandato”.
A defesa de Jamilson pontua que a matéria não comporta uma decisão de apenas um ministro. “A incidência excepcional do art. 17, § 4º, da Constituição envolve controvérsia constitucional relevante e interpretação não uniforme no próprio TSE, inexistindo orientação dominante que autorizasse a reforma individual do acórdão regional que deferiu o registro”.
Fonte: Investiga MS













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