Jamilson alega que não faz parte de organização criminosa armada investigada em outro processo.
O deputado estadual Jamilson Name (PP) aguarda definição do plenário do Tribunal Superior Eleitoral sobre o registro de sua candidatura para saber se vai manter sua cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nos próximos quatro anos. Ele recebeu 35.211 votos, no último domingo (4), que garantiriam sua reeleição, mas estão sub júdice.
Jamilson teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de MS apesar da condenação a oito anos por chefiar organização criminosa. O Ministério Público Eleitoral apelou ao TSE e conseguiu o indeferimento da candidatura, mas por decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior.
Para a candidatura do pepista ser indeferida, a decisão do ministro precisa ser referendada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Caso o indeferimento seja mantido pelo colegiado, os 35.211 votos serão anulados e até a Federação União Progressista, formada pelo PP e União Brasil, perde os votos e o TRE-MS será obrigado a fazer a retotalização dos sufrágios
O Ministério Público Eleitoral apontou que Jamilson Name foi condenado, em primeira instância, a oito anos de reclusão no regime semiaberto por liderar organização criminosa e, portanto, estaria inelegível. O TRE-MS negou o pedido para barrar a candidatura do deputado sob o argumento de que a organização criminosa não é armada nem estaria interferindo nas eleições, além de que a sentença não transitou em julgado.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE, por sua vez, decidiu que as fundamentações da condenação são suficientes para o indeferimento do registro. O magistrado também excluiu a federação União Progressista de fazer parte da apelação.
Na apelação, a defesa de Jamilson Name afirma que o TRE-MS “não minimizou a gravidade dos fatos reconhecidos na ação penal nem afastou, em tese, a incidência da vedação constitucional; concluiu, isto sim, que não foi produzida prova robusta de que a organização econômica atribuída ao agravante integrasse a organização armada investigada em outro processo”.
Os advogados fundamentam que “admite-se, em tese, que mecanismos não armados de coerção econômica, política, religiosa ou social possam apresentar equivalência funcional com o paradigma constitucional. Essa equiparação, porém, exige prova de que tais mecanismos foram efetivamente utilizados para impor comportamentos, eliminar alternativas, constranger pessoas ou instituições, dominar espaços de participação política ou comprometer a liberdade de escolha do eleitor”.
Sobre a posição de liderança de Jamilson Name, a defesa argumenta que a condenação por liderança do núcleo econômico comprova, nos limites do pronunciamento criminal, posição de comando naquela estrutura; não comprova que os recursos administrados financiassem o braço armado ou que ambos obedecessem a direção unitária.
“A narrativa acusatória, o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e o voto vencido no TRE-MS sustentam uma leitura de conjunto, mas não indicam operação, transferência, ordem, comunicação ou mecanismo de coordenação capaz de converter proximidade contextual em integração organizacional”, diz a defesa.
“Ao tomar a relevância financeira como prova suficiente da unidade, a decisão confundiu importância com pertencimento e dispensou justamente o vínculo funcional indispensável para transportar ao núcleo econômico a natureza paramilitar atribuída a estrutura diversa”, prossegue.
Caso o TSE aceite e valide o registro de candidatura de Jamilson Name, o deputado estadual reeleito Márcio Fernandes (PL) perde a vaga na Assembleia Legislativa.
Jamilson, por sua vez, será considerado eleito para o 3º mandato e a federação União Progressista passará a contar com 5 deputados estaduais: Gerson Claro, Londres Machado, Hélio Peluffo, Professor Rinaldo e Jamilson.














Comentários