Defesa tranquiliza eleitores e diz que Jamilson Name concorrerá normalmente e nome estará na urna
O deputado estadual Jamilson Name (União) concorrerá normalmente na eleição de domingo, independentemente da decisão monocromática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sebastião Reis Junior, que indeferiu o registro de candidatura.
O advogado Alexandre Ávalo declarou que a decisão é individual, proferida por apenas um ministro, e será objeto do recurso para decisão do órgão colegiado competente.
“A defesa ressalta, ainda, que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada, justamente um dos pontos centrais da controvérsia jurídica. No julgamento realizado pelo TRE/MS, que deferiu sua candidatura por 5 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que os elementos apontados no processo não caracterizavam o aparato de força necessário à configuração de organização paramilitar”.
Na nota, a defesa diz que confia no julgamento do recurso, onde serão devidamente consideradas as particularidades do caso e os fundamentos que levaram à ampla maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul a reconhecer o direito de Jamilson de disputar as eleições.
O nome de Jamilson estará na urna e, caso o recurso seja deferido, pode ser que eleito já no domingo. Se o recurso não for julgado até domingo, os votos ficam sub Júdice. Se reverter a decisão , será realiza uma retotalização dos votos.
O caso
Jamilson conseguiu a aprovação do registro do Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso no TSE, alegando existência de condenação do recorrido por participação em organização criminosa e que tal cenário resultaria no descumprimento de condição de elegibilidade na forma como decidido pelo TSE no REspEl nº 0600242-56/RJ, de relatoria do eminente ministro Antônio Carlos Ferreira.
A defesa de Jamilson respondeu que ele possui condenação proferida em Juízo de primeiro grau, pendente de recurso, que lhe imputa o cometimento do delito de compor organização criminosa, sem que, entretanto, seja afirmado que se trata de organização paramilitar ou que atue com o uso de armas.
Decisão
O ministro Sebastião Reis Junior acatou a denúncia do Ministério Público, entendendo que há comprovação do papel de liderança do candidato em organização criminosa, da atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso, especialmente após a prisão do pai e do irmão, e da utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro.
“O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos”, destacou, indeferindo o registro da candidatura.
Por : Redação/Destakms














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