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​CÂMARA APROVA COM UNANIMIDADE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE 14 LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CARACOL

​CÂMARA APROVA COM UNANIMIDADE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE 14 LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CARACOL

Tramitou na Câmara Municipal neste dia 13 de junho/23 o projeto de lei de número 13/2023 na qual autoriza a doação de 14 lotes para construção de unidades habitacionais no município de Caracol.


O Prefeito Municipal Carlos Humberto Pagliosa enviou para o Executivo o referido projeto, na qual foi apreciado pelas comissões e pela assessoria jurídica, antes do tempo regulamentar o Presidente Magaly Godoy colocou em pauta para aprovação. Ficando o poder executivo Municipal autorizado a substituir moradias em situação precária no lote de propriedades dos beneficiários e realizar convênio com órgãos do poder público estadual e Federal para viabilizar a substituição das moradias precárias a construção da unidade Habitacional; poderá ser realizada em lote no município ou de propriedade do beneficiário devendo, no entanto, em ambos os casos estar livre de qualquer ônus sobre o lote.


Projeto este que oferece a moradia digna com direito social e fundamental nos termos do artigo 6 da Constituição da República Federativa do Brasil. A compatibilidade integração das políticas habitacionais, federal, estadual e Municipal, bem como as demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e a inclusão social a função social da propriedade urbana visando garantir a situação direcionada a coibir a especulação Imobiliária e permitir o acesso ao lote urbano é o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, da propriedade, alguns requisitos do projeto são: que os futuros proprietários beneficiários terão um prazo de 10 anos não podendo vender alugar ou emprestar o referido imóvel, caso descumpra o beneficiário será excluído da possibilidade de não participar mas dos projetos habitacionais.


Para participar do projeto beneficiário que possui propriedade de um lote urbano no qual será construída a unidade Habitacional autorizada por esta lei terá que ter os meios hábitos: A comprovação de renda, carteira de trabalho, declaração do beneficiário sobre a pena da Lei somada avaliação por profissional de serviço social, atestado de pessoa física idônea ou empresa, a certidão do INSS e outros meios admitidos em Direito.


Todos os vereadores concordam que um dos problemas da sociedade é o déficit habitacional, em Caracol Executivo e Legislativo vêm combatendo o assunto com total compromisso e responsabilidade.


Luciano Vieira

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