O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu um auxílio extraordinário para pescadores profissionais artesanais cadastrados em municípios da região norte que estão em situação de emergência reconhecida pelo governo devido a seca ou estiagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29) e contempla os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, chamado de SeguroDefeso, que não haviam sido atendidos na última Medida Provisória publicada em outubro pelo Governo Federal.

O Auxílio é no valor de R$ 2.824,00 pago em parcela única. Para isso, o Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional deve encaminhar a lista dos municípios até semana que vem, além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também precisa emitir a relação dos beneficiários do Seguro-Defeso para o governo. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal.


Sob risco de seca histórica, os rios da Região Norte entraram em situação de escassez hídrica. Por 24 anos, a estiagem e a seca foram os desastres climatológicos que mais afetaram e causaram prejuízos no Brasil. Entre 2000 e 2023, os fenômenos geraram danos de ao menos R$ 359 bilhões no setor privado e de R$ 32 bilhões na área pública, totalizando R$ 391 bilhões, além de atingir 110 milhões de brasileiros, segundo um levantamento feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.


Em setembro, Lula viajou ao estado do Amazonas, onde visitou comunidades afetadas pela seca. Agora, editou a MP para conceder o benefício. O Palácio do Planalto fala em aproximadamente 100 municípios que tiveram o reconhecimento da situação de calamidade ou emergência. O auxílio extraordinário poderá ser pago ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais, previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.


Seguro Defeso

Conhecida como Lei do Seguro Defeso, a Lei 10.779/2003 prevê o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal que exerça sua atividade profissional “ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”. O período de defeso da atividade pesqueira, inclusive quais as espécies são permitidas e proibidas, é determinado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).