Bloqueio total segue até o fim da votação retomada nesta quarta-feira

Ao menos 50 indígenas da etnia Guarani-Kaiowá bloqueiam o acesso entre os municípios de Bela Vista e Antônio João. A ação é um protesto contra a votação do Marco Temporal, retomado nesta quarta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


De acordo com o Comando da Polícia Rodoviária Estadual, a ação acontece de forma pacífica desde às 9h30 da manhã, no km-34 da MS-384, e deve perdurar até o fim da votação, visto que, em caso de aprovação ao Marco Temporal, algumas terras indígenas serão afetadas.


Com o placar em 2 a 1, o Marco Temporal prevê que uma terra indígena só poderá ser demarcada se for comprovado que os povos indígenas ocupam o local desde a promulgação da Constituição Federal, dia 5 de outubro de 1988. Até o momento, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra, e Nunes Marques se manifestou a favor.


Em Mato Grosso do Sul, a aprovação do Marco Temporal pode afetar a ocupação de terras por indígenas em Ponta Porã, Dourados, Caarapó, Japorã, Sete Quedas, Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos, Tacuru, Eldorado, Miranda, Rio Brilhante e Naviraí. Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o número representa apenas áreas que já estão em estudo, e não considera as terras demarcadas que ainda não estão homologadas pela União. Sendo assim, o impacto da proposta deve ser ainda maior no estado.

A relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pediu urgência no assunto, e afirmou que o debate sobre o tema está maduro após 16 anos de discussão no Congresso.


“A promulgação da Constituição estabelece data de salvaguarda para reconhecimento e demarcação das terras indígenas. A Constituição Federal garante o direito à propriedade”, afirmou Soraya na votação, ao defender parecer favorável ao projeto.


A base do governo foi contrária ao projeto. Antes da votação, a Funai, o Ministério da Justiça e representantes de povos indígenas defenderam maior tempo para discussão do tema e se manifestaram contrários à aprovação do texto pelo colegiado.


Apenas em caso de ser considerada a existência de “justo título de propriedade ou posse em área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena” a desocupação será indenizável.


A medida tem apoio de fazendeiros, entretanto, as entidades ligadas aos povos indígenas repudiam a medida, por entenderem que ela afeta diretamente a forma de vida dessas pessoas.


Reivindicações

Áreas indígenas reivindicadas no Estado são::


Apeguá > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.


Apykai > Dourados, etnias guarani e guarani-kaiowá.


Douradopeguá > Dourados, etnia guarani.


Dourados-Amambaipeguá I > Amambai, Dourados e Naviraí, etnia guarani.


Dourados-Amambaipeguá III > Caarapó e Dourados, etnia guarani.


Fazenda Remanço Guaçu (Terra Indígena Yvy-Katu/Porto Lindo) > Japorã, etnia guarani-nhandeva.


Gargete Kuê (Nhandeva Peguá) > Sete Quedas, etnia guarani.


Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.


Iguatemipeguá II > Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru, etnia guarani-kaiowá.


Iguatemipeguá III > Tacuru, etnia guarani-kaiowá.


Laguna Peru (Nhandeva Peguá) > Eldorado, etnia guarani.


Lalima > Miranda, etnias kinikinau e terena.


Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) > Rio Brilhante, etnia guarani-kaiowá.


Mbocajá (Ñandévapeguá) > Japorã, etnia guarani.


Pilad Rebuá > Miranda, etnia terena.


Portrerito (Nhandeva Peguá) > Paranhos, Sete Quedas e Tacuru, etnia guarani.


FONTE: CORREIO DO ESTADO