O caminhoneiro Rodrigo Neumann Pires, de 45 anos de idade, foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão por matar um casal de seguranças a tiros em uma loja de conveniência de Guarapuava, na região central do Paraná.
O crime aconteceu em março de 2024, após Rodrigo discutir com os profissionais como cliente e voltar armado ao local. Câmeras de monitoramento filmaram as cenas. Assista acima.
O homem foi detido horas depois, e está preso preventivamente desde então.
Discussão e agressões antecederam o crime
Um dos vídeos anexados ao inquérito da Polícia Civil mostra Vanderley agredindo Rodrigo momentos antes de ser morto a tiros pelo homem ao lado da esposa - que também aparece nas imagens.
Nas imagens, é possível ver o casal de seguranças discutindo com Rodrigo em frente aos banheiros da loja de conveniência. Edinéia indica a saída para o homem, que continua no local. Na sequência, Vanderley agride Rodrigo com alguns golpes e o derruba no chão, onde o homem leva um chute.
Segundo a Polícia Civil, após a discussão e as agressões, Rodrigo foi para casa, pegou um revólver, voltou ao local e disparou contra os seguranças.
Os seguranças Vanderley Antônio de Lima, de 31 anos, e Edinéia Gonçalves Oliveira, de 32, eram casados havia sete anos e deixaram quatro filhos, de 12 anos, 4 anos e dois gêmeos de 1 ano, na época. De acordo com uma amiga próxima do casal, no dia do crime, cada um receberia R$ 120 para fazer a segurança da loja de conveniência na madrugada
Julgado pelo Tribunal do Júri, ele foi considerado culpado por matar um casal de seguranças, com o juiz destacando frieza e premeditação na execução do crime.
O juiz Márcio Trindade Dantas leu, na noite desta terça-feira (4), a sentença que condenou Rodrigo Neumann Pires a 27 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida após o julgamento do Tribunal do Júri no Fórum de Guarapuava.
Durante a leitura, o magistrado explicou que o réu foi condenado pela prática de dois homicídios privilegiados e qualificados pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas — o casal Ednéia Capote de Oliveira Gonçalves e Vanderlei Antônio de Lima.
Segundo a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu que Rodrigo agiu com plena consciência da gravidade de sua conduta. O juiz destacou que o acusado se deslocou até a própria residência para buscar uma arma e retornou ao local do crime com a intenção de se vingar, demonstrando frieza, premeditação e desprezo pela vida humana. Por isso, a culpabilidade foi considerada acima da média.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou inicialmente 16 anos e 6 meses de reclusão para cada homicídio, considerando o agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, que foram compensadas entre si. Em seguida, aplicou a causa de diminuição de pena prevista no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal, reduzindo dois anos e nove meses de cada crime. Com o cúmulo material das penas, a soma resultou em 27 anos e 6 meses de prisão.
O juiz ainda determinou o pagamento de R$ 50 mil por vítima como valor mínimo de reparação de danos. A execução da pena será imediata, em regime fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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