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Rafael Tavares culpa a esquerda e considera condenação um ataque à democracia

Publicada em: 13/02/2023 19:17 - Destakms.com.br

O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que cassou o mandato dele nesta segunda-feira, em virtude do descumprimento, por parte do PRTB, da cota de 30% para candidaturas de mulheres.


Indagado sobre a decisão da Justiça, ele divulgou a seguinte resposta: “O líder da esquerda Zé Dirceu, já havia avisado: ‘Vamos tomar o poder, o que é diferente de ganhar a eleição’. No tapetão, estão tirando um Deputado de direita pra colocar um de esquerda, isso está claro. É a primeira vez que um Deputado Estadual é cassado dessa forma. Isso é um ataque claro a democracia e a vontade do povo sul-mato-grossense”, declarou.


Rafael disse que vai recorrer da decisão e afirma que continuará no mandato até o resultado final do julgamento. “Vamos recorrer da decisão equivocada do tribunal. Sigo no mandato trabalhando pelo fortalecimento da direita, enquanto aguardo julgamento do recurso”, afirmou.


Cassação


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição. Com isso, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB) retorna à Assembleia. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.


O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.


Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.


Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.


Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social. Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.


“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou. Na avaliação do desembargador, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.


O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus, juiz Ricardo Damasceno e desembargador Julizar Barbosa.



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