O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Waldir Neves, apresentou mais um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar retornar ao cargo, de onde está afastado há quase dois anos.
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A defesa de Waldir apresentou atestado médico afirmando que ele estaria em estado de depressão e ansiedade gravíssimos. Além disso, alegou que não há, no período de afastamento, indícios de que ele tenha tentado atrapalhar a investigação.
Os advogados pontuaram ainda que o Superior Tribunal de Justiça sequer recebeu a denúncia e que o contrato alvo da investigação já foi encerrado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Afastados e com tornozeleira eletrônica, os conselheiros Waldir Neves, Iran Coelho e Ronaldo Chadid continuam recebendo salário. A remuneração não é a mesma de um conselheiro ativo, que pode chegar a R$ 100 mil, mas é muito maior do que a maioria da população do Estado. Mesmo afastado, eles recebem, aproximadamente, R$ 30 mil por mês.
O caso
As investigações da Polícia Federal apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.
Segundo a denúncia, os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.
Participação de Waldir Neves
Após o cumprimento das medidas, foram angariados elementos informativos indicativos de que o conselheiro Waldir Neves utilizava funcionários contratados pela empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA para resolução de questões pessoais, sem qualquer relação com os serviços contratados e remunerados pelo Tribunal.
As conversas mostram que WILLIAM atuou como um “secretário” de extrema confiança de WALDIR NEVES, realizando ações que envolveram: conserto de caminhonete, organização de pescarias, obtenção de licença junto ao IMASUL, serviço de motorista, preparação de viagens, aquisição de frutas e legumes, aquisição de “capinha de Documento eletrônico celular”, realização de pagamentos, aquisição de aparelhos de som, realização de contato com gerente de instituição bancária, aquisição de passagens aéreas, intermediação de venda de imóveis rurais, aquisição de cestas de café da manhã, aquisição de remédios manipulados, venda de pousada, e até arrumação de mala. “Portanto, evidencia-se que WILLIAM, contratado pela DATAEASY, atua, em verdade, como um assessor de WALDIR NEVES em questões particulares, configurando, em tese, um desvio ao objeto do contrato firmado entre a DATAEASY e o TCE-MS”.
Segundo a denúncia, o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n. 10/2017 e o contrato n. 03/2018 firmado com a DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, sobre os quais recai a suspeita de fraude e direcionamento, foram formalizados durante a gestão de WALDIR NEVES BARBOSA, também responsável pelo primeiro aditivo contratual.
Os elementos informativos até então constituídos indicam que o Conselheiro teria ciência da cobrança e do recebimento de vantagem indevida por parte de seus assessores provenientes de empresário que possui contrato com o Tribunal de Contas, alguns deles formalizados durante a presidência dele.
“Há indícios de evolução patrimonial expressiva do Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA, envolvendo principalmente imóveis rurais situados no Estado do Maranhão. As transações suspeitas envolvem CLÓVIS FRONZA FONTANA (CPF 245.652.880- 87), seu filho JULIANO FONTANA (CPF 008.737.591-50) e MAYARA DAYANE KREBS FONTANA (CPF 026.246.391-10), autorizando o deferimento da medida em relação a estes, bem como no tocante às empresas a eles vinculadas, no caso PRODUSOJA CEREAIS LTDA e RADIO LIDER COMUNICACOES LTDA (CLOVIS FONTANA) e M M COMERCIO LTDA (MAYARA FONTANA)”.
Foto: Divulgação/TCE