O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul homologou, por unanimidade, a decisão do procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, que solicitou o arquivamento do Inquérito Policial contra o deputado estadual João Henrique (PL), investigado nos artigos 359-L (Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), ambos do Código Penal.
O Ministério Público Federal, por meio da procuradora ANALICIA ORTEGA HARTZ, ofereceu denúncia contra João Henrique e Capitão Contar, mas a 5ª Vara Federal de Campo Grande desmembrou o processo, encaminhando a denúncia contra o deputado estadual para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da prerrogativa de foro (f. 11-16).
O inquérito foi instaurado a partir de notícia crime apresentada pelo deputado Zeca do PT, que relatou a participação de figuras públicas, entre elas João Henrique, Contar e o vereador Sandro Benites, nas manifestações no Comando Militar do Oeste, durante o período pós eleitoral do ano de 2022.
Na notícia crime, Zeca relatou que essas manifestações decorreram de “massiva divulgação de informações falsas, por meio das redes sociais, alimentando a esperança de apoiadores/eleitores extremistas, com a falsa ideia de que o alto comando das Forças Armadas iria anular as eleições, com base em supostas provas de fraude, e assim tomaria o poder”.
Zeca alegou que o trio também teria tomado a liderança dos movimentos através da realização de discursos à plateia, “estimulando os atos antidemocráticos e alimentando falsas esperanças da concretização de um golpe militar”.
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Zeca afirmou que, no caso de João Henrique, “além de participar ativamente das manifestações, patrocinou alimentação para os manifestantes, com o objetivo de garantir a participação dos mesmos, aderindo e estimulando, inclusive, o bloqueio de estradas, apesar de considerados ilegais pela Justiça Federal e pelo STF”.
Outro lado
João Henrique foi ouvido por videoconferência e alegou que apesar de ter participado das manifestações, nunca chegou a patrocinar alimentação para manifestantes ou ter feito qualquer outro tipo de gasto. O deputado do PL justificou que, como deputado estadual reeleito, não lhe foi permitido discursar ou mesmo fazer uso da palavra durante todos os dias de manifestação, visto que ali era um local sem qualquer tipo de vinculação partidária”.
O deputado admitiu que sempre apoiou as manifestações, inclusive colocando seu gabinete e redes sociais para divulgação, sem contudo admitir violência e vandalismo que porventura fossem praticados”.
O procurador de Justiça entendeu estar “ausente suporte probatório para o prosseguimento das investigações ou oferecimento de denúncia” contra o deputado. “Nesse cenário, é medida impositiva a homologação do arquivamento pleiteada pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo descabida qualquer manifestação contrária. Diante do exposto, defiro o requerimento do Procurador-Geral de Justiça para HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial instaurado em face do investigado Deputado Estadual João Henrique Miranda Soares Catan”.
O pedido de arquivamento foi acatado pelo Tribunal de Justiça, com votos de Dorival Renato Pavan Relator, Paulo Alberto de Oliveira; Srs(as). Des. Paulo Alberto de Oliveira, Des. João Maria Lós, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Des. Amaury da Silva Kuklinski, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. Vilson Bertelli, Des. Eduardo Machado Rocha, Des. Marcelo Câmara Rasslan, Des. José Ale Ahmad Netto e Des. Jairo Roberto de Quadros.
Contar absolvido
O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, absolveu o ex-deputado Capitão Contar (PRTB) de denúncia feita pelo deputado estadual Zeca do PT ao procurador da República de Mato Grosso do Sul.
Contar alegou que não incitou violência, afirmando que o vídeo anexado à denúncia foi gravado em Ponta Porã e não em Campo Grande. Segundo o ex-deputado, a fala estava desvinculada de atividade política. O Ministério Público Federal deu parecer favorável a absolvição.
O juiz Luiz Auguto Iamassaki entendeu que não se pode concluir, com absoluta segurança, que a mera presença de Contar em algumas manifestações seja suficiente para concluir que cometeu crimes.
“Importante consignar que não se está a fazer juízo de valor acerca de posicionamento ou preferência ideológica ou político-partidária de qualquer pessoa, em especial do denunciado, ou ainda a referendar ou repreender alguma manifestação social, embora inegavelmente que a havida naquele contexto subjacente tenha sido, no mínimo, desastrosa. Todavia, dados os fatos e observados os limites da peça acusatória, não há fundadas evidências de que o réu tenha exacerbado os limites de uma participação ordeira e pacífica – em suas próprias palavras –, ao menos na situação em comento”, analisou.
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O juiz ainda ponderou que na denúncia não há especificação concreta da incitação, apenas sugerindo que estaria instigando algum tipo de animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Sandro Benites
O Sandro Benites aceitou fazer acordo para realizar o pagamento de multa de R$ 7 mil, quitado em três parcelas, sendo uma de R$ 2 mil e duas de R$ 2,5 mil. Ao aceitar o acordo, Sandro sofreu a aplicação imediata da pena e a punição não constará na lista de antecedentes criminais. Ele conseguiu o benefício por não ter sido condenado por pena restritiva de liberdade ou ter sido beneficiado, nos últimos cinco anos, por pena restritiva ou multa.
Fonte: investiga ms
Investiga ms