Uma liminar do tribunal de justiça suspendeu o andamento do julgamento da câmara municipal de Antônio João das contas da ex prefeita Márcia Marques , referente ao exercício 2020 .


O desembargador Paulo Alberto de Oliveira concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo advogado Luiz Claudio Palermo que obriga o tribunal de contas a julgar o recurso de revisão das contas apresentadas pelo ex prefeito de Antônio João.


O TCE/MS aprovou parecer recomendado a rejeição das contas da gestão da ex prefeita referente ao exercício 2020. Os auditores do tribunal não identificaram desvios de recursos públicos , aprontaram erros formais em alguns lançamentos contábeis. 


O processo de julgamento das contas pela câmara municipal foi iniciado a três semanas com a notificação da ex prefeita para apresentar a defesa.

Com a maioria dos vereadores na base do atual Prefeito Marcelo Pé, a expectativa era que a câmara fosse ratificar o parecer do TCE , rejeitando as contas da ex prefeita, a deixando inelegível para disputar a eleição de outubro.


O desembargador Paulo Alberto sustentou a liminar no mandado de segurança com base em três artigos da lei orgânica do tribunal de contas da união, e no artigo 73 da lei complementar estadual 160/2012 sobre o tribunal de contas do Estado, que assegura aos gestores amplo direito de defesa .este legislação garante a apresentação de recursos e que os conselheiros deliberem sobre o pedido de revisão do parecer da rejeição das contas.


Segundo o advogado Luiz Claudio Palermo, ante promulgação da orientação técnica 06/2023, o tribunal de contas reviu uma postura tradicional da corte que era a de aceitar todos os recursos, abrindo possibilidade dos gestores públicos apresentarem novos argumentos para tentar convencer os conselheiros a revisarem eventuais pareceres pela rejeição das contas. O advogado avalia que essa nova postura do TCE viola o direito ao contraditório e a ampla defesa. Um dos argumentos do TCE para restringir a possibilidade de recursos das suas decisões é que a prerrogativa de fiscalizar o executivo , no caso das prefeituras , é da câmara municipal .


Por : Redação