O juiz Bruno Henrique dos Santos Bueno Silva, de plantão em Rio Negro, negou pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Júlio Arantes Varoni, 61 anos. Réu pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Amambai, o pecuarista estava foragido desde a deflagração da Operação Laços Ocultos, deflagrada no dia 16 de novembro do ano passado.
Ele foi localizado na Fazenda Furna das Onças, na zona rural de Corguinho, e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil da cidade. “Vistos e examinados os dados constantes do cumprimento de mandado de prisão, não se constatou ter havido ofensa a integridade física ou psicológica do preso ou qualquer abuso no momento da sua prisão”, pontuou o magistrado após a audiência de custódia realizada no final da tarde de sábado (30).
“Restou indeferido o requerimento de redesignação da audiência de custódia, tendo em vista que a presente audiência ocorre nesta data e horário, uma vez que a prisão foi comunicada no dia 29 de março de 2024 (ontem), às 15h46min,portanto, consoante dispõe o art. 310 do Código Processo Penal, deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas, assim, o acolhimento do pedido de redesignação é contra ‘legem’ e implicaria na postergação do ato para além do prazo legal, o que é indevido”, justificou-se Silva.
“Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, não o conheço, tendo em vista que a competência para reexame do decreto prisional é do juízo que o determinou, qual seja, o juízo da vara criminal de Amambaí-MS”, determinou.
O delegado Valmir Moura Fé, titular da unidade de Corguinho, informou que a delegacia não tem condições de manter o preso. O magistrado determinou que a Agepen garanta vaga na Penitenciária de Amambai e faça a transferência do pecuarista em 72 horas.
Apesar de estar foragido há quatro meses, o engenheiro civil e dono da Mariju Engenharia negou integrar a organização criminosa comandada pelo vereador Valter Brito da Silva (PSDB). “Isto porque, a empresa Mariju Engenharia é muito anterior aos fatos, tendo em vista que foi constituída em 2003, e sempre participou de diversas licitações antes da época dos supostos delitos (2018/2019) imputados ao Requerente, encerrando de fato suas atividades no final de 2019, apesar de não ter sido baixada até a presente data, ante a existência de parcelamento de débitos fiscais, motivo pelo qual o seu endereço, atualmente, coincide com o endereço residencial do Paciente”, explicou-se.
“O Requerente, além de negar, veementemente, ter praticado os crimes que lhe são imputados, também esclarece que nunca foi sócio do suposto líder da organização criminosa, seja de fato ou de direito, bem como que somente figura como empregado da empresa Aldevina Aparecida do Nascimento Eireli, também investigada, por conta de sua vasta comprovação de capacidade técnica – de interesse da empresa para garantir sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – e por pretender angariar tempo de contribuição previdenciária para a sua aposentadoria como engenheiro civil”, afirmou.
“Ainda, deixa-se claro que, no início de 2019, o Requerente decidiu não mais exercer a atividade empresarial no ramo de engenharia – até por conta de impedimento imposto pela AGESUL – para cuidar, exclusivamente, das terras que seus pais lhe haviam deixado por conta de seus falecimentos, pelo que, naquele ano (2019), somente atuou para terminar e entregar as obras para as quais já havia sido contratado. Ou seja, desde 2020, passou a trabalhar e viver tão somente da fazenda que havia recebido de herança”, contou.
No entanto, os argumentos dos advogados Ricardo de Souza Varoni e Silvio Ernesto Ranier Gomes, não convenceram o magistrado, que manteve a prisão. O pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça e até pelo Superior Tribunal de Justiça.
* O jacaré