A vereadora Fabrizia Tinoco Ábrego do PODEMOS  poderá perder seu mandando por FALTAS, segundo a denúncia a vereadora tem faltado frequentemente as sessões. Só no ano de 2022   Fabrizia teve 17 faltas sem comprovação documental.


Por tanto,  no ano de 2022 teve 44 sessões ordinárias,  onde a terça parte corresponde a 15 sessões ordinárias no período anual, e a vereadora faltou 17 sessões sem apresentar justificativa, desta forma ultrapassando o limite permitido.


A Lei Orgânica do município de Bela Vista preceitua em seu art 26:


Art. 26- PERDERÁ O MANDATO DE VEREADOR:


III- que deixar de comparecer,  em cada sessão legislativa,  A TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS da Câmara Municipal,  salvo licença ou missão por esta autorizada.


2° - Nos casos previstos nos incisos III e V, a perda de mandato será declarada de seus membros ou de partido político representando na casa, assegurada ampla defesa.


Ainda segundo a denúncia, em 2023 a vereadora teve 9 faltas das 42 sessões.

  Em 2024 das 3 sessões Fabrizia já faltou 2 sessões ordinárias seguidas.


Com a perda do mandato assume a cadeira o primeiro Suplente do partido PODEMOS, o radialista Daniel Lima da Silva  eleito suplente em 2020.



Por: Redação