Apontado como líder de organização criminosa que fraudou diversas licitações, o vereador Valter Brito da Silva (PSDB) é mais um integrante do grupo a ter negado pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Teodoro Silva Santos afirma que a prisão preventiva está “suficientemente fundamentada”, sendo necessária “para a garantia da ordem pública”.


O ex-líder do prefeito Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB), foi preso em novembro e ficou detido no Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande. Brito sofreu um infarto no presídio e acabou internado na UTI do Hospital da Cassems. Em seguida, o Tribunal de Justiça converteu a prisão preventiva em domiciliar, e após o tucano ter alta hospitalar foi encaminhado para sua residência em Amambai.

A defesa do vereador recorreu ao STJ com as alegações de que não há prova da existência do crime, tampouco indícios suficientes de autoria, pois o Ministério Público Estadual não demonstrou “nenhum fato delitivo, apenas narrou a existência de licitações presumidamente fraudadas, sem demonstrar prejuízo ao Erário”.


Além disso, afirma que o parlamentar pode responder à ação penal em liberdade por possuir condições pessoais favoráveis, sendo político com diversos mandatos, primário e com residência fixa.


Brito ocupa cargo eletivo desde 2009 no município de Amambai, sendo eleito vereador para as legislaturas de 2009/2012 e 2013/2016, vice-prefeito no período de 2017 a 2020 e novamente eleito vereador para o período de 2021 a 2024.


O ministro Teodoro Santos descartou a argumentação de ausência de provas, uma vez que Justiça reconheceu haver indícios de materialidade e autoria dos crimes. 


“No mais, o Juízo singular, após detida análise dos indícios de materialidade e autoria dos crimes, justificou a necessidade da prisão preventiva dos investigados”, definiu o magistrado. “Como se percebe, a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada”.


“Com efeito, as instâncias ordinárias destacaram a gravidade concreta dos fatos supostamente cometidos pelo Recorrente, juntamente com corréus, sendo consignada a necessidade de impedir a reiteração delitiva e desarticular a aparente organização criminosa por ele comandada, que atua há anos com o mesmo modus operandi. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública”, completou o ministro.


A decisão de negar o habeas corpus foi publicada no Diário Oficial do STJ nesta quarta-feira, 28 de fevereiro.


Valter Brito é réu no âmbito da Operação Laços Ocultos, do Ministério Público Estadual, pelos crimes de fraude em licitações por 33 vezes, corrupção passiva por 17 vezes, uma vez por corrupção ativa.


Fonte : O jacaré