Os vereadores de Dourados apresentaram pedido de abertura de CPI para apurar irregularidades na licitação para reforma e ampliação do prédio da Câmara do Município. O autor do pedido, Rogério Yuri, apresentou documento com assinatura de 15 dos 19 vereadores e agora a presidência tem cinco dias para compor a comissão.


“Requer a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e investigar indícios de irregularidades no certame licitatório (Processo Administrativo nº 063/2022/DL/CMD, Edital nº 001/2022, realizado pela Câmara Municipal de Dourados) e na execução do contrato administrativo o nº 041/2022/DL/CMD (extrato publicado no DO nº 5.626 de 07 de abril de 2022), celebrado entre a Câmara Municipal de Dourados e a Empresa Projetando Construtora & Incorporadora Ltda. para a contratação de pessoa jurídica para realizar a reforma e ampliação da sede do Palácio Jaguaribe, para atender as demandas da câmara municipal de Dourados/MS”, diz o documento.


Autor do pedido, Rogério Yuri será o presidente da CPI, que terá ainda um relator e um membro. Os vereadores terão 60 dias, inicialmente, para apurar indícios de irregularidades no certame licitatório e na execução do contrato. Os vereadores alegam ter identificado “forte indício” de irregularidade que merece atenção especial da casa.


“Nota-se que para fins da sua habitação no certame, isto é, no momento/fase da apresentação de documentos comprobatórios de sua devida CAPACIDADE TÉCNICA (requisito básico do edital consignado no art. 27 e no par. 1º do art. 30 da lei 8.666/90 ainda vigente), a empresa vencedora Projetando Construtora & Incorporadora LTDA, CNPJ nº 18.930.668/0001 instruiu o procedimento com um atestado único deveras duvidoso, oriundo de outra empresa (ESBR-ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A – CNPJ nº 09.029.666/0001-47) a qual atestou que aquela empresa tinha prestado serviços de ‘obra e execução por empreitada global’, tendo cumprido de forma satisfatória todas as exigências do contrato 081/2018, registrada na RRT nº 8643657”, denuncia.


Os vereadores pontuam que o RRT, estranhamente, faz menção a um serviço executado pela empresa JMBF Projetando Arquitetura & Construções LTDA-ME (CNPJ nº 33.748.369/0001-36), e não pela Projetando Construtora & Incorporadora LTDA. – CNPJ nº 18.930.668/0001). Além disso, faz alusão a um serviço prestado em contrato aparentemente divergente.


“A citada responsabilidade técnica apresentada como sendo do contrato 081/2018 (iniciado em 10/2018 e finalizado em 08/2018) na verdade é concernente a um aparente contrato de 2015 (081/2015) finalizado em 2017. Malgrado ambos os contratos detenham idêntico número (81) e valor (R$ 17.241.118,45), foram apresentados com números diferentes (081/15 – 081/18), bem como datas divergentes quanto ao ano de execução/inicio e finalização”, denunciam.


Os vereadores reforçam que há uma “suposta e aparente habilitação técnica da empresa com uso de atestado de capacidade técnica com conteúdo falso, o que se confirmado, se consubstanciará em um crime tipificado no art. 337-F 1 do CP, tipificado ainda no tipo penal do crime de falsificação de documento público, capitulado no art. 297 e 304 do referido Código Penal, o que fere de morte a fé púbica (vício insanável), lembrando que não há que se falar em ausência de lesividade da conduta, porque o uso de documento materialmente falso (a ser investigado) fere, por si só, a fé pública, pouco importando, para a caracterização dos delitos, se o conteúdo inserido é verdadeiro ou falso”.


Com a CPI os vereadores querem indagar a empresa sobre a apresentação de documentos modificados, para que comprove a real capacidade e expertise na área para realização da reforma e ampliação.