O homem tá "ON": TRE-MS autoriza candidatura de Carlos Bernardo a deputado federal.
Maioria do tribunal rejeitou impugnação relacionada a uma doação de R$ 90 mil nas eleições de 2020; decisão teve um voto pelo indeferimento do registro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou o registro da candidatura de Carlos Bernardo (União) ao cargo de deputado federal. A maioria dos integrantes da Corte rejeitou a impugnação apresentada contra o candidato e afastou, no caso analisado, a inelegibilidade relacionada a uma condenação por doação eleitoral acima do limite legal.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu, votou pela autorização do registro e foi acompanhado por Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Bonfim Duque Estrada.
O juiz Fernando Nardon Nielsen divergiu e votou pelo indeferimento da candidatura, mas ficou vencido no julgamento.
Doação de R$ 90 mil motivou impugnação
O questionamento apresentado pela Procuradoria Eleitoral tem origem nas eleições municipais de 2020, quando Carlos Bernardo fez uma doação de R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva, então candidato à Prefeitura de Itumbiara (GO).
A doação ultrapassou o limite previsto pela legislação eleitoral e resultou em condenação e aplicação de multa.
Para a Procuradoria, a condenação seria suficiente para provocar a inelegibilidade. O órgão também sustentou que o valor repassado, especialmente na reta final da campanha, teria relevância para o equilíbrio da disputa.
“Ou seja, não é crível que a injeção de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na reta final da campanha eleitoral de 2020, não tenha provocado alterações no resultado das eleições, ou mesmo que não tenha sido realizada com a intenção de alterar o resultado, ainda que o beneficiado não tenha se sagrado vencedor”, argumentou.
Defesa contesta gravidade da irregularidade
A defesa de Carlos Bernardo reconheceu que houve doação acima do limite permitido e informou que a multa aplicada no processo já foi paga.
Os advogados, entretanto, sustentaram que a existência da irregularidade não provoca automaticamente a inelegibilidade. O ponto central da discussão foi se a parcela considerada irregular teve gravidade suficiente para comprometer a igualdade entre os candidatos, a normalidade ou a legitimidade da eleição realizada em Itumbiara.
“Essa distinção é essencial porque a inelegibilidade da alínea não constitui consequência automática da multa por excesso de doação. A própria jurisprudência sistematizada pelo TSE identifica três requisitos: decisão judicial reconhecendo a ilegalidade, observância do rito pertinente e gravidade suficiente para afetar o equilíbrio e a lisura do pleito”, argumentou a defesa.
Os advogados também citaram entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais nem toda doação considerada ilegal resulta necessariamente em inelegibilidade.
“A restrição está vinculada aos valores constitucionais da normalidade e da legitimidade das eleições”, sustentaram.
Candidatura a prefeito também enfrentou disputa judicial
Carlos Bernardo já havia enfrentado discussão semelhante sobre sua elegibilidade quando concorreu à Prefeitura de Ponta Porã.
Naquela eleição, o registro foi inicialmente indeferido em primeira instância, mas a decisão acabou revertida pelo TRE-MS. A controvérsia chegou posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral.
O processo, porém, não teve decisão definitiva sobre o mérito da elegibilidade. O ministro André Mendonça considerou que a ação havia perdido o objeto porque Carlos Bernardo não foi eleito prefeito.
Agora, na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados, a maioria do TRE-MS voltou a considerar possível o registro da candidatura, rejeitando a impugnação apresentada pela Procuradoria Eleitoral.
Por : JORNAL DESTAKMS/Jonny Dutra















Comentários