Licitação voltada à compra de tanques aéreos pela Prefeitura de Caracol — a 385 km de Campo Grande—, visando ao abastecimento da frota do município, foi suspensa pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Orçado em R$ 5,77 milhões, o processo visava à cessão, por comodato, de tanques aéreos para efetuar o abastecimento.
A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS em 31 de março, é resultado de controle prévio. O pregão eletrônico 3/2026, focado na aquisição de combustíveis, com instalação de tanques aéreos em regime de comodato, teria valor total de R$ 5.771.880,00. A disputa de preços ocorreria nesta quarta-feira (1º).
Contudo, a Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do TCE-MS emitiu análise técnica apontando irregularidades graves no planejamento e nas cláusulas do edital. Entre elas, destacam-se a deficiência na estimativa de quantitativos e a ausência de memória de cálculo e dos documentos nela utilizados. Além disso, indicaram-se insuficiência de análise comparativa de soluções disponíveis no mercado e falta de parecer jurídico.
Então, diligências usando o sistema e-Sfinge (para obtenção de dados dos municípios) em 20 de março, com solicitação de documentos, não tiveram resposta da Prefeitura de Caracol.
Uso de tanques aéreos atinge exigência de edital
Em sua decisão, o conselheiro Iran Coelho das Neves confirmou “indícios robustos de ilegalidade” na proposta de contratação dos tanques aéreos. Ele destacou que houve restrição à competitividade no edital, já que este exige da vencedora sede em um raio de 70 km do local da prestação de serviços e funcionamento 24 horas, “visto que a própria prefeitura terá tanques locais, configurando barreira injustificada à ampla disputa”.
Outras questões apontadas incluem a deficiência de planejamento e memória de cálculo para quantitativos de combustíveis, além de falta de documentos referentes à pesquisa de mercado. Já a falta de parecer jurídico envolve documento obrigatório para a fase preparatória da licitação.
Assim, com a proximidade da licitação, Neves considerou haver risco de dano irreparável. “A continuidade do certame com tais vícios poderá resultar em uma contratação antieconômica e eivada de nulidade, com prejuízos imediatos ao erário municipal”, anotou.
Dessa forma, ele concedeu medida cautelar para imediata suspensão do pregão eletrônico visando à aquisição de combustíveis e cessão de tanques aéreos, em qualquer fase que se encontre. O prefeito Carlos Pagliosa recebeu a alternativa de efetuar as correções no edital. Além disso, deu-se prazo de cinco dias úteis para que encaminhasse ao TCE documentação referente às providências.
Suspensão confirmada
Nesta quarta-feira (1º), em publicação no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pagliosa confirmou a suspensão do certame. Assim, acatou a orientação da Corte de Contas.












