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Juiz pede vistas e adia recurso de partido contra decisão que determinou recontagem de votos em Porto Murtinho.

Publicada em: 04/11/2025 14:01 -

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) adiou o julgamento de um recurso apresentado pelo Republicanos contra decisão do juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho, Mateus da Silva Camelier, que determinou a recontagem dos votos por suspeita de fraude à cota de gênero em chapa.

Kleber Augusto Placencio (PSB) apresentou denúncia contra o Republicanos, sustentando que uma das três candidatas a vereadora do partido teve candidatura fraudulenta, apenas para cumprir a quota de gênero. Segundo a denúncia, a candidata não fez campanha e entrou apenas para exigência de um número mínimo de mulheres. 

 

O denunciante afirmou ainda que Rosicleia aproveitou a campanha para tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

 

“Houve fraude no preenchimento das cotas de gênero por parte do partido Investigado, requerendo a total procedência da presente demanda para que ocorra cassação do registro dos candidatos vinculados ao DRAP da coligação, a inelegibilidade daqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta ilícita e a nulidade dos votos obtidos pela coligação investigada, com a consequente recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, em conformidade com o art. 222 do Código Eleitoral”, decidiu o juiz.

 

Vistas no TRE

 

O relator, juiz Fernando Nardon Nielsen, votou contra o recurso do Republicanos. Ele ressaltou que a defesa sustenta que o juiz de primeiro grau não ouviu testemunhas. Todavia, concordou com o juiz, destacando que ele entendeu não ser necessário, porque os documentos anexados foram suficientes para a decisão. 

 

No voto, o relator destacou o voto do juiz de primeiro grau, onde salientou que Rosicleia confessou a natureza fictícia da sua candidatura, por meio de uma rede social, onde afirmou que a candidatura era para compor mínimo legal, que ela era laranja e não realizou campanha. 

 

Na sequência, o juiz Marcio de Ávila Martins Filho pediu vistas, justificando que o caso merece uma melhor reflexão.

 

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