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Prefeito tem nova derrota na tentativa de reajuste salarial de R$ 15 mil.

Publicada em: 24/10/2025 10:52 -

Na decisão, o desembargador destacou que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça já julgou agravo de instrumento e rejeitou por unanimidade, o que lhe impede de examinar o pedido do prefeito.

 

 “Logo, evidencia-se a incompetência desta Presidência para conhecer do pleito em tela, decorrente da decisão proferida no apontado Agravo de Instrumento, que julgou o mérito do pleito de suspensão da decisão cuja contracautela é discutida no presente feito”, ponderou.

 

Recentemente, Juliano Ferro anunciou que reduziria R$ 10 mil no próprio salário, como economia, e passaria a receber R$ 25 mil. Entretanto, esse valor é superior aos R$ 19,9 mil que deveria receber após decisão judicial que barrou o reajuste.

 

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Segundo o portal da transparência, o prefeito está desrespeitando a decisão judicial que barrou o reajuste. Ele recebeu R$ 35 mil em agosto e agora em setembro os R$ 25 mil anunciados em rede social. 

 

Em maio, o prefeito chegou a conseguir liminar para o salário de R$ 35 mil e disse que os R$ 25 que ganharia, com os descontos, seria pouco. “vinte e cinco mil ainda é pouco, pelo tanto que eu trabalho. Quatro horas da manhã e o pau comendo”, afirmou.

 

O caso

 

 

Em março deste ano, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches havia acatado ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei que reajustava o salário do prefeito em R$ 15 mil.

 

 

Douglas Barcelo alegou que a lei ordinária implicaria em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses. Além disso, destacou que o ato foi publicado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, em nítida afronta ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, II).

 

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O juiz acatou o pedido, tendo como referência uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vetou reajuste em Anastácio por ter sido liberado nos últimos 180 dias de gestão.

 

 

Rodrigo Barbosa avaliou que se encontravam preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano, este último consubstanciado no fato de que os novos subsídios vêm sendo pagos desde o início deste ano, em evidente prejuízo ao erário.

 

 

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim de suspender os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 2.206/2024, que Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Ivinhema, para o mandato 2025/2028, e dá outras providências e, por consequência, determinar a suspensão do pagamento dos novos subsídios decorrentes da aludida legislação, a contar da intimação pessoal desta decisão”, decidiu.

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