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TJMS nega recurso e mantém condenação de prefeito por ameaça a deputado.

Publicada em: 08/10/2025 10:05 -

A Seção Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve, novamente por unanimidade, a condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), por ameaça ao deputado estadual Renato Câmara (MDB).

 

 

A defesa de Juliano Ferro ingressou com embargos de declaração contra a decisão unânime da Seção Especial, que condenou o prefeito a um mês de serviços comunitários.

 

A defesa alegou que o Tribunal de Justiça não era competente para julgar a denúncia porque o caso não tinha relação com o mandato.

 

O relator, Alexandre Corrêa Leite, entendeu que não há omissão que justifique reavaliar o caso, considerando que o recurso foi apresentado por mero inconformismo com a condenação. O voto foi acompanhado por unanimidade.

 

O caso

Juliano Ferro foi condenado a um mês de serviços comunitários após ameaça feita em um programa de rádio, onde fez a seguinte declaração: “A hora que ver que não der mais, você sabe o que acontece? Acabo com a minha vida e com a dele. Aí já resolve esse problema, que está encaminhando para isso, desse cabra”.

 

A defesa do prefeito alegou que a fala foi proferida no sentido político, o que foi rejeitado pelos desembargadores. “A despeito das negativas do réu e da interpretação da testemunha e do informante, que viram nas palavras do réu apenas uma intenção de arruinar a carreira política da vítima (o que já seria grave), a promessa de dano injusto e o real sentimento de insegurança causado no ofendido, restaram fartamente demonstrados pelas provas dos autos”, avaliou o juiz Alexandre Corrêa Leite.

 

O deputado Renato Câmara afirmou que precisou solicitar porte de arma e que a família temia pela vida após a ameaça, principalmente pelo histórico de brigas de Juliano.

 

“Não fosse o suficiente, vale destacar que é notório – e o próprio acusado, inclusive, fez menção disso na entrevista –, que o réu possuía à época processo por disparo de arma de fogo, o que, aliado ao contexto trazido pela vítima, demonstra, sem sombra de dúvidas, a existência de fundamento efetivo para o temor experimentado por aquela”, destacou.

 

O relator ressaltou que em vários momentos da entrevista Juliano mostrou indignação pessoal, chamando Câmara de vagabundo.

 

“Mostra-se claro que a fala ‘a hora que ver que não der mais, você sabe o que acontece? Acabo com a minha vida e com a dele, já resolve esse problema, que está encaminhando para isso, desse cabra’ foi uma ameaça à vida da vítima e não à carreira política desta”, entendeu o juiz. 

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