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Prefeito condenado por desvio na saúde não teve adversário na eleição e pode perder cargo

Publicada em: 23/07/2025 10:39 - Destakms.com.br

A condenação ao pagamento de R$ 350 mil não deve ser a única punição de prefeito condenado por desvios de R$ 1,8 milhão na saúde. Com a decisão de perda de função pública, ele ainda pode perder o cargo conquistado sem adversários.

 

 

 

O prefeito de Novo Horizonte do Sul, Adenir Barbosa do Nascimento (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa, perdeu a função pública e terá que pagar multa de R$ 350 mil por improbidade administrativa que causou prejuízo de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos estaduais.

 

O prefeito, conhecido como Guga, foi o único candidato no Município de Novo Horizonte do Sul, conquistando 2.522 votos. Caso a condenação de primeira instância (ainda cabe recurso) seja mantida, ele corre o risco de perder o mandato. 

 

O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, uniformizou o entendimento de que a penalidade de perda da função pública em ação de improbidade administrativa atinge o cargo que ocupava quando praticou a conduta ímproba ou qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, incluindo mandatos eletivos.

 

 

 

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande reconheceu que os envolvidos simularam a aquisição de insumos hospitalares em quantidades incompatíveis com a demanda do HRMS. Segundo a denúncia, a parte mais expressiva dos produtos nunca foi entregue.

 

 

Adenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista ocupavam cargos de direção e coordenação no hospital. Também foram condenados os empresários Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza, bem como a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda. (antiga Neoline Produtos e Serviços Hospitalares);

 

O esquema

 

 

Segundo a denúncia, entre 2015 e 2017, servidores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conluio com empresários, simularam compras de insumos hospitalares — como 90 kits de Metotrexato (um tipo de reagente) e 1.600 caixas de tubos Falcon (usado para armazenar amostras em laboratórios de análises). As quantidades eram absurdamente superiores ao consumo real do hospital, e foram adquiridas com notas fiscais falsas e sem entrega dos produtos.

 

 

Segundo o MPE, as aquisições foram autorizadas mesmo após alertas internos sobre o excesso, e os pagamentos foram efetivados. Parte do valor total, de R$ 912 mil, foi devolvida em espécie aos servidores envolvidos, configurando desvio de dinheiro público e recebimento de vantagens indevidas.

 

 

De acordo com a acusação do MPMS, os réus atuaram de forma coordenada para fraudar o sistema de compras públicas.

 

 

“As provas revelam que os requeridos, em conluio, cada qual a seu modo e diante de ajuste de condutas e aderência de desígnios, dolosamente fraudaram a execução dos processos de compras, notadamente mediante a falsificação de notas fiscais e atestados de recebimentos fraudados, visando o desvio da verba pública e recebimento de vantagens financeiras indevidas”, diz a denúncia.

 

 

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa entendeu que as vantagens ilícitas foram obtidas em detrimento da sociedade, notadamente os usuários do Sistema Único de Saúde, portanto, são gravíssimas.

 

 

“A ilicitude é manifesta, inclusive contando com fartas provas documentais e testemunhais das fraudes, sendo necessária a responsabilização por tais atos, pois atentatórios ao interesse público e, infelizmente, cada vez mais vezeiros no cotidiano da Administração Pública”, completa a sentença.

 

 

Condenações

 

 

Adenir Barbosa do Nascimento foi condenado por improbidade administrativa, perdeu a função pública e terá que pagar multa de R$ 350 mil.

Rehder dos Santos Batista também foi condenado por improbidade administrativa e também terá que pagar multa de R$ 350 mil, além de perder a função pública.

 

 

A empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda. (antiga Neoline Produtos e Serviços Hospitalares; Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza foram condenados pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput e I, da Lei nº 8.429/1992. Terão que pagar multa civil de R$ 69.888,88, cada, e estão proibidos de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 8 anos.

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