A justiça estadual atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) e deu prazo de 20 dias para o Governo do Estado apresentar um plano emergencial para ampliar a oferta de leitos clínicos e de UTI pediátricos em todo o território estadual.
A decisão obriga a implementação das medidas em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
O MPE ajuizou ação civil após a morte de 13 crianças por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) somente em 2025. Segundo a promotora de Justiça, da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Daniella Costa da Silva, desde 2022, o poder público tem sido alertado sobre a superlotação crônica nos hospitais, mas nenhuma medida estrutural efetiva foi adotada. “
“Crianças seguem sendo mantidas em UPAs e corredores hospitalares, muitas vezes com ventilação improvisada, enquanto aguardam vagas em leitos especializados”, argumentou.
O MPE propôs quatro medidas centrais para aprimorar o atendimento pediátrico em Mato Grosso do Sul: a criação de 30 leitos de UTI e 30 leitos clínicos pediátricos permanentes nas principais cidades; a identificação precisa da demanda com base em dados sociais e de saúde; a distribuição equilibrada desses leitos por todo o estado; e a elaboração de um cronograma com orçamento definido para garantir a viabilidade das ações.
A Justiça entendeu que a repetição do colapso pediátrico por três anos caracteriza omissão prolongada, rejeitando a justificativa de “reserva do possível” e reforçando que o direito à saúde é fundamental e de responsabilidade solidária entre União, Estado e município.
A decisão fortaleceu a tese de que a superlotação em Campo Grande decorre da falta de estrutura hospitalar em cidades do interior, como Corumbá, Dourados e Três Lagoas, o que sobrecarrega os hospitais da capital. Desta forma, o plano exigido pela Justiça deve contemplar ações regionais e soluções para os encaminhamentos de pacientes de outras microrregiões.














