A câmara municipal de Caracol votou na terça feira dia 10 a lei municipal n° 973 de 10 de junho de 2025 que autoriza o poder executivo municipal de Caracol efetuar a doação do imóvel de propriedade do município com cláusulas de reversão a empresa frigorífico Caracol.
No entanto 6 vereadores foram favoráveis a doação, 2 vereadores foram contra e 1 se absteve de votar .
Hoje o frigorífico Caracol mesmo sem está em funcionamento está gerando mais de 60 empregos entre funcionários e empreiteiros, são mais de 60 famílias que estão tendo sua renda vindas das obras do tão sonhado frigorífico.
O empresário Idamar Segatti Júnior, enviou uma nota a redação dizendo que caracol está em pleno desenvolvimento e precisamos de mais empregos .
"Queridos amigos vamos lutar junto por uma Caracol mais humana e valorizada
+ Emprego
+ Renda para população
+ Saúde e educação. Isso que eu mais quero com isso terei colaboradores melhores e vai gerar mais produção no Frigorífico.
Também Fico entrestecido
Por 3 votos contra o futuro de nossa Caracol". Disse o empresário Idamar
O empresário Idamar Segatti Junior, já fez inúmeros investimentos em Caracol , adquiriu muitas prioridades em volta do frigorífico.
O empreendimento frigorífico Caracol mesmo está em uma área de 10 hectares onde 4 eram do município e 6 do próprio empresário, área que foi comprada devido ao grande porte do empreendimento .
No gráfico abaixo está em vermelho a area adquirida pelo empresário e em azul a área pertencente ao municipio.

O município também tem total garantia que o empreendimento irá funcionar no município.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Caracol/MS, a efetuar a doação de
bem imóvel, com cláusula de reversão, à empresa Frigorífico Caracol Ltda, inscrita no CNPJ
sob n. 35.280.632/0001-30, com sede na Rodovia MS -384 (Caracol/Porto Murtinho) , KM 5,
Caracol/MS.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, será destinada exclusivamente à construção e
instalação de frigorífico de propriedade da beneficiária.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta lei, foi objeto da concessão gratuita de direito real de uso, autorizada por meio das Leis Municipais n. 759/2017 e 711/2019, celebrada por meio do contrato n. 001/2020, processo administrativo n. 167/2019, concorrência pública n.004/2019, firmado em 21/01/2020 entre o município de Caracol/MS e a empresa Frigomeat Frigorífico Ltda, e que em virtude de alteração de razão social, hoje é denominada Frigorífico Caracol Ltda.
Art. 4º A Doação do imóvel será gravada com cláusula de resolução ou reversão, no caso de não cumprir os encargos e obrigações previstas nesta Lei.
Parágrafo único: As custas de impostos, emolumentos cartorários e outras despesas que se fizerem necessárias, referente a transferência e registro do imóvel serão suportadas pela beneficiária.
Art. 5º A contar da lavratura da escritura do instrumento de doação, assume a beneficiária as seguintes obrigações, sob pena de resolução ou reversão da doação, sem direito a restituição ou indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
Art. 6º O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei implicará na reversão da doação do imóvel ao Patrimônio do Município, ou na obrigação da beneficiária em ressarcir o erário na importância equivalente à avaliação do imóvel.
§ 1º : Ficará a cargo da beneficiária as despesas que se fizerem necessárias para a retomada do imóvel, escrituração e registro novamente em nome do Município, podendo este realizar tais atos e promover o devido lançamento e cobrança da beneficiária, caso esta não promova voluntariamente.
§ 2º: No caso de reversão do imóvel doado, a beneficiária perderá em favor do patrimônio público municipal, as construções e benfeitorias realizadas no imóvel sem direito, a qualquer indenização.
Art. 7º Ocorrendo alguma situação imprevisível ou excepcional na economia do setor que comprometa o atendimento das exigências desta Lei, a beneficiária poderá encaminhar justificativa plausível das razões para o não atendimento das exigências, proposta esta que será analisada e aceita, ou não, pela Administração Municipal.
Os Artigos 5°, 6° ,e 7° da lei n° 973 de 10 de junho de 2025 deixa bem claro que está lei tem total garantia do município em caso de descobrimento .




O município de Caracol vive um momento de grande expectativa com o avanço das obras do Frigorífico Caracol.
O futuro frigorífico está localizado às margens da MS-384, rota estratégica da Rota Bioceânica. E a estrutura já está com cerca de 90% concluída.
Abaixo na íntegra a Lei de N°973 de 10 de junho de 2025.



Por : Jonny Dutra
DRT: 2397/MS














