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Liminar do TJ trava julgamento das contas de ex prefeita Márcia Marques em Antônio João.

Liminar do TJ trava julgamento das contas de ex prefeita Márcia Marques em Antônio João.


Uma liminar do tribunal de justiça suspendeu o andamento do julgamento da câmara municipal de Antônio João das contas da ex prefeita Márcia Marques , referente ao exercício 2020 .


O desembargador Paulo Alberto de Oliveira concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo advogado Luiz Claudio Palermo que obriga o tribunal de contas a julgar o recurso de revisão das contas apresentadas pelo ex prefeito de Antônio João.


O TCE/MS aprovou parecer recomendado a rejeição das contas da gestão da ex prefeita referente ao exercício 2020. Os auditores do tribunal não identificaram desvios de recursos públicos , aprontaram erros formais em alguns lançamentos contábeis. 


O processo de julgamento das contas pela câmara municipal foi iniciado a três semanas com a notificação da ex prefeita para apresentar a defesa.

Com a maioria dos vereadores na base do atual Prefeito Marcelo Pé, a expectativa era que a câmara fosse ratificar o parecer do TCE , rejeitando as contas da ex prefeita, a deixando inelegível para disputar a eleição de outubro.


O desembargador Paulo Alberto sustentou a liminar no mandado de segurança com base em três artigos da lei orgânica do tribunal de contas da união, e no artigo 73 da lei complementar estadual 160/2012 sobre o tribunal de contas do Estado, que assegura aos gestores amplo direito de defesa .este legislação garante a apresentação de recursos e que os conselheiros deliberem sobre o pedido de revisão do parecer da rejeição das contas.


Segundo o advogado Luiz Claudio Palermo, ante promulgação da orientação técnica 06/2023, o tribunal de contas reviu uma postura tradicional da corte que era a de aceitar todos os recursos, abrindo possibilidade dos gestores públicos apresentarem novos argumentos para tentar convencer os conselheiros a revisarem eventuais pareceres pela rejeição das contas. O advogado avalia que essa nova postura do TCE viola o direito ao contraditório e a ampla defesa. Um dos argumentos do TCE para restringir a possibilidade de recursos das suas decisões é que a prerrogativa de fiscalizar o executivo , no caso das prefeituras , é da câmara municipal .


Por : Redação 

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