Após algumas casos de nepotismo dentro do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), ainda na década passada, o Ministério Público Estadual determinou o fim do “cabide de empregos” no órgão.
As contratações de comissionados em detrimento dos servidores concursados ocorreram com base em decretos de 2012 e 2014, da gestão André Puccinelli.
As investigações têm como base um inquérito civil que apurou a criação irregular de cargos comissionados no Detran-MS, realizados mediante a edição de decretos executivos do Governo do Estado.
O que, de acordo com a decisão, as mudanças de cargos promovidas pelos envolvidos visavam suprimir a falta de servidores mediante a ausência de servidores públicos efetivos.
A decisão é sustentada pelo juiz Ariovaldo Nantes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Segundo a decisão judicial, as organizações internas promovidas pelo Detran-MS burlavam as regras constitucionais de concursos públicos, uma vez que, de acordo com o documento,diversos agentes passaram a obter lotação em cargos comissionados “inclusive entre familiares, a ponto do nepotismo virar regra naquela instituição e tornar os cargos comissionados de grande interesse particular e político”.
Diante dos remanejamentos e criação de cargos comissionados, um levantamento verificou que a existência de 130 vagas disponíveis para cargos efetivos no órgão a a prática de nepotismo, onde familiares de dirigentes e gestores seriam agraciados com cargos em comissão, tornando-se comum a prática de favorecimento de interesses privados e a promoção de "cabide de empregos"para aqueles que possuíam vínculos de parentesco com as autoridades responsáveis pelas nomeações ou servidores com funções de confiança e cargos em comissão.
A investigação destacou que à medida em que as coisas se desdobravam internamente, foram averiguadas uma sucessiva edição de decretos edição transformando cargos comissionados em novos cargos comissionados com denominações diferentes, “tratando-se, na verdade, de manobra para alteração de estrutura funcional sem autorização legal”, diz outro trecho da sentença.
Cabe destacar que o MPMS destacou que as alterações, apesar de ocorrerem em âmbito estadual e serem de responsabilidade do Governo de MS, não ocorriam desta maneira.
Apesar da Lei Estadual nº 4.197, de maio de 2012, viabilizar a criação de 145 cargos de comissionados no Detran, um mês após a edição da lei, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a expedir decretos criando ou transformando cargos em comissão, diz outra parte do documento. A partir de então, segundo o MPMS, as edições dos decretos municipais estabeleceram novos 164 cargos comissionados, ou duplicando o quantitativo de cargos comissionados fixados na lei em questão.
“A multiplicação de cargos em comissão tinha o intuito maior de aumentar cargos que não guardavam correspondência com as funções de chefia, assessoramento e direção, mas sim suprir déficit de servidores efetivos em atividades de caráter meramente técnico”, destacou o juiz.
Diante da situação, o Ministério Público solicitou junto ao Detran-MS a cópia dos procedimentos administrativos e estudos técnicos realizados para justificar a multiplicação dos cargos em comissão, o que não ocorreu, segundo a sentença. De acordo com o Detran, os arquivos solicitados “haviam sido eliminados e não poderiam ser enviados”.
O órgão ministerial destacou que para as devidas funções, os servidores deveriam ser previamente aprovados em concurso público, como as de atendente de balcão, motorista,arquivamento, protocolo, dentre outras, e que haviam “vários cargos em comissão que,apesar da denominação de ‘direção executiva e assessoramento’ e da função de chefia, não possuíam qualquer subordinado, descaracterizando a “correspondência fática com as hipóteses constitucionais”.
Ao fim, o juiz determinou a nulidade dos decretos estaduais e dos atos de nomeação e investidura dos cargos comissionados e solicitou a concessão de liminar para determinar a suspensão de todos os efeitos dos decretos em que as pessoas haviam sido nomeadas.
Considerando as transformações e transferências promovidas mediante decretos do Chefe do Poder Executivo Estadual, o MPMS constou que em menos de um ano o salto foi de 145 cargos em comissão para mais de 290 e, que conforme informação prestada pelo Detran em abril de 2016, haviam 291 cargos em comissão e 936 cargos efetivos existentes no órgão.
“A prova colhida deixa evidente que a transformação e transferência de cargos em comissão por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual com aumento significativo da quantidade de servidores em tal situação e em desproporção ao número de servidores efetivos serviu de sucedâneo à verdadeira reestruturação do referido órgão público sem a edição da lei necessária para tal fim, bem como que parte dos ocupantes dos cargos comissionados criados não exerciam exclusivamente atividades de direção, chefia ou assessoramento, mas das próprias da carreira e do quadro de pessoal efetivo”, finalizou o juiz.














