O ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), contestou, ontem (10), o resultado do relatório de inspeção fiscal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal na Prefeitura Municipal no exercício de 2021 e 2022 e pode torná-lo inelegível.
Em contato com o Correio do Estado, Marquinhos disse que nunca houve folha secreta na sua gestão, que foi de 1º de janeiro de 2017 a 2 abril de 2022. “Os indícios de irregularidades apontados pela fiscalização técnica do TCE - item número 11 – foi em decorrência de que, a partir de janeiro de 2022, se passou a incluir na folha os vínculos dos aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), com isso os arquivos gerados e enviados ao TCE, via SICAP (Sistema de Controle de Atos de Pessoal), passaram a constar vários vínculos de aposentados e pensionistas (equivocadamente)”, declarou.
De acordo com o ex-prefeito, após constatação de tais equívocos, a Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande (Seges), juntamente com a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC), realizou um levantamento, abrindo arquivo por arquivo manualmente e retificaram os arquivos gerados, excluindo os vínculos dos inativos (IMPCG). “Por isso, esse montante de exclusões. O arquivo atualizado foi enviado em fevereiro deste ano ao TCE”, garantiu.
Quanto ao tópico de transformação de cargos em comissão, conforme Marquinhos Trad, não poderiam ser realizados por decreto, tal afirmativa não resiste à análise do art.68, VI da lei 5793-2017. Com relação a despesa com pessoal estar acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “o município encontra-se enquadrado no artigo. 15 da LC 178-2021, portanto, não há nada ilegal”, disse o ex-gestor.
ENTENDA O CASO
O resultado do relatório de inspeção fiscal realizado pelo TCE-MS, que apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal na Prefeitura Municipal de Campo Grande no exercício de 2021 e 2022, pode tornar o ex-prefeito Marquinhos Trad inelegível.
Segundo consta no relatório elaborado a pedido do corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da receita corrente líquida ajustada da prefeitura municipal.
Portanto, ainda de acordo com o relatório de inspeção fiscal, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fato que teria sido motivado, em grande parte, pelos pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários da elite do serviço público municipal.
Dessa forma, o Executivo encontra-se enquadrado no regime estabelecido no artigo 15 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, devendo eliminar o excedente de pelo menos 10% a cada exercício a partir deste ano, de forma a enquadrar no limite até o término do exercício de 2032.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Douglas de Oliveira, mestre e doutorando em Direito, o resultado de relatório de inspeção fiscal realizado pelo TCE-MS pode, sim, causar uma possível inelegibilidade, caso seja instaurado um procedimento de improbidade administrativa.
“No entanto, isso vai gerar propositura de uma ação pelo Ministério Público, que vai abrir prazos a serem cumpridos, enfim, vai ser julgado daqui a um bom tempo. Então isso não seria imediato. Porém, a depender da decisão do TCE-MS, isso pode ser já com efeitos imediatos”, ressaltou o jurista.
Douglas de Oliveira explicou que há uma inspeção fiscal que gerou um relatório do TCE-MS, o qual será encaminhado ao relator do processo na Corte de Contas.
“Esse relator será responsável por colocar isso em pauta e, se ele evidenciar alguma irregularidade, aplicará a penalidade de rejeição das contas ou alguma outra penalidade no caso de verificar que houve dolo”, argumentou.
O jurista verificou que foram enviados os holerites de janeiro a setembro do ano de 2022, demonstrando que houve irregularidades a partir de abril do ano passado.
“Como Marquinhos já não era mais prefeito, então isso também poderia ter se estendido à prefeita Adriane Lopes [Patriota]. Se gerar uma condenação no TCE-MS, eles podem, sim, ficar inelegíveis”, ressaltou.
Por outro lado, conforme Douglas de Oliveira, independentemente de uma decisão da Corte de Contas, existe também a possibilidade de ser ajuizada uma ação por parte do Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa.
“Se isso for evidenciado também e se houver condenação, os dois podem perder os direitos políticos, caracterizando a inelegibilidade”, detalhou.
No entendimento do especialista, a violação da LRF pode gerar a abertura de um procedimento por parte da Corte de Contas, que resultaria na rejeição das contas e, em razão disso, geraria a inelegibilidade. “Igualmente pode gerar uma ação de improbidade administrativa e, havendo uma condenação, pode também gerar a inelegibilidade”, disse.














