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Juiz dá prazo de cinco dias para vereador apresentar defesa em processo que pode cassar mandato

Juiz dá prazo de cinco dias para vereador apresentar defesa em processo que pode cassar mandato

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, José Eduardo Dhemin Cury, deu prazo de cinco dias para Rudimar Oliveira Lautert e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentarem resposta à ação de justificação de desfiliação partidária e perda de cargo eletivo movida por Adilson Batista dos Santos, suplente na Câmara de Maracaju.


O juiz negou liminar por deficiência de provas, visto que não foram anexados aos autos os documentos que comprovam o exercício do mandato e nem a omissão do MDB na busca do mandato que lhe pertenceria. Todavia, solicitou que Rudimar e o PTB apresentem resposta à ação.


O caso


Rudimar Oliveira Lautert assumiu uma das oito vagas deixadas por vereadores afastados durante a operação Dark Money. Ele era suplente do MDB, mas trocou de partido, se filiando ao PTB. Na ação, Adilson relata a troca de partido de Rudimar Lautert que, curiosamente, voltou ao MDB dois dias após a posse na Câmara, no dia 15 de dezembro, o que pode ser interpretado como uma manobra para continuar no mandato.


A ação foi impetrada em Maracaju, sob responsabilidade do juiz eleitoral Raul Ignatius, mas ele encaminhou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral, que tem competência para julgar ação de perda do mandato por infidelidade partidária.


Adilson chegou a assumir o mandato na Câmara por alguns dias, mas saiu depois que um dos afastados, Joãozinho Rocha, também do MDB, conseguiu na Justiça o direito de retornar ao mandato.


Esquema de corrupção


A polícia investiga esquema de corrupção na Prefeitura entre 2019 e 2020. Informações iniciais apontam para desvio de mais de R$ 23 milhões com utilização de contas clandestinas em nome da Prefeitura.


Segundo a investigação, as propinas eram pagas com a anuência de outros servidores e integrantes da gestão municipal, e tinham como objetivo afrouxar a fiscalização das contas da Prefeitura pela Câmara, além de aprovar projetos e leis que eram de interesse da Administração Municipal.


Foram afastados do mandato os seguintes vereadores: Robert Ziemann (PSDB); Nenê da Vista Alegre (MDB); Jeferson Aparecido (Patriota); Helio Albarello (MDB); Catito (PSDB); Laudo Sorrilha (PSDB); Nego do Povo (MDB) e Joaozinho Rocha (MDB), que conseguiu decisão judicial para retornar.


Ao afastar os vereadores, a Justiça convocou os suplentes: DANIEL RUIZ, CELIO FRANCO DE OLIVEIRA MDB, VERGINIO DA SILVA, RUDIMAR OLIVEIRA LAUTERT, MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE LIMA, NELSON JOSE DOS SANTOS, ODAIR ROBERTO SCHWINN e ROSANE JUNG. Todavia, Virgínio da Silva também estava entre os investigados e não assumiu, garantindo a vaga a Adilson, que perdeu com a volta de Joãozinho.


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