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Promotor pede afastamento e devolução de dinheiro de irmão e mais dois servidores de prefeito

Publicada em: 08/03/2023 07:26 - Destakms.com.br

O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, solicitando o cancelamento de licitação, devolução de dinheiro e afastamento de três servidores da Prefeitura de Corumbá. O processo inclui a Prefeitura de Corumbá, na pessoa do prefeito, Marcelo Iunes, o secretário de Gestão e Planejamento, Eduardo Iunes, irmão do prefeito, Superintendente Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbá, Felipe Inocêncio; pregoeiro Luiz Albuquerque; e a empresa Brizza Comercio de Veiculos Ltda. O trio de servidores é acusado de descumprir medida judicial e favorecer empresa que perdeu licitação, causando prejuízo, até agora, de R$ 59 mil ao erário público.


O Município de Corumbá promoveu um pregão eletrônico para aquisição de veículos de passeio e utilitário para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal. Na Ata do Pregão constou a apresentação de propostas pelas empresas Brizza Comercio de Veículos LTDA; Transformat Comercio e Serviços LTDA; Raviera Motors RMN Comercio de Veículos; DIVALI- Distribuidor de Veículos Vale do Ivinhema LTDA e Via Sul Veículos LTDA. Todavia, na ata da licitação constou que a a empresa Via Sul Veículos LTDA foi desclassificada em razão do provimento do recurso interposto pela empresa DIVALI- Distribuidor de Veículos Vale do Ivinhema LTDA, que apontava suposta desconformidade das dimensões do pneu contido no edital.


O despacho de desclassificação foi exarado por FELIPE INOCÊNCIO ROCHA DE ALMEIDA (Superintendente Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbá) e LUIZ DE ALBUQUERQUE MELO FILHO (pregoeiro), com a concordância expressa de EDUARDO AGUILAR IUNES, Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. Com a desclassificação, sagrou-se vencedora a empresa BRIZZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com a oferta final de R$ 256.000,00 por veículo, com valor superior ao da Divali, que tinha proposta de R$ 226,5 mil.


Ocorre que a empresa Via Sul Veículos LTDA impetrou o Mandado de Segurança com pedido liminar contra o Superintendente Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbá, o Município de Corumbá e o pregoeiro Luiz de Albuquerque Melo Filho, a fim de manter a proposta da empresa no processo licitatório, classificando-a conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado.


O juiz concedeu liminar, determinando manutenção da proposta, todavia, “mesmo cientes da vigência da decisão judicial que corrigia a ilegalidade evidente praticada no âmbito do Pregão consistente na indevida desclassificação da empresa Via Sul Veículos LTDA, que ofertara preço R$ 29.500,00 mais barato para o mesmo item os requeridos FELIPE INOCÊNCIO ROCHA DE ALMEIDA, LUIZ DE ALBUQUERQUE MELO FILHO e EDUARDO AGUILAR IUNES deliberadamente descumpriram a ordem judicial, deixando de corrigir a Ata de Registro de Preços, mantendo a adjudicação em favor da empresa ora requerida Brizza Comercio de Veículos LTDA”.

O MPE alega que a decisão que concedeu medida liminar no mandado de segurança continua em plena vigência, pois em nenhum momento sobreveio outra decisão que a tivesse revogado. Com isso, o trio causou danos ao erário, já que mesmo com decisão judicial, recorreu ao valor mais alto.


“Assim, como foram adquiridas duas caminhonetes “L200 TRÍTON OUTDOOR GLX 2.4 D 4X4 MT” da empresa BRIZZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, cada uma pelo valor de R$ 256.000,00, o dano ao erário causado pelos requeridos prefaz o montante de R$ 59.000,00, ou seja, R$ 29.500,00 a mais pelo preço unitário da melhor oferta final do pregão, da empresa impetrante Via Sul Veículos LTDA”, observou.


O Ministério Público argumenta que o dano pode aumentar, já que se verifica do Portal da Transparência do Município a emissão do Empenho nº 119, ainda não liquidado, datado de 24/02/2023, no valor de R$ 256.000,00, também em nome da Brizza a fim de atender as demandas das Superintendência da Informação e Tecnologia e Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão ou Planejamento, ou seja, no próprio órgão de chefia do requerido EDUARDO AGUILAR IUNES.


O promotor LUCIANO BORDIGNON CONTE solicita a nulidade da adjudicação e da homologação do certame promovidos pelo MUNICÍPIO DE CORUMBÁ com a Brizza Comércio de Veículos LTDA, voltando a fase de análise de documentos da Via Sul Veículos; indisponibilidade de bens e ressarcimento solidário, por parte de Felipe, Luiz Alburquerque e Eduardo Aguillar Iunes, do valor de R$ 59 mil pagos a mais; e afastamento do trio das funções públicas, diante do risco à instrução processual, bem como pela reiteração na conduta ilegal que, segundo MPE, agrava os prejuízos aos cofres públicos.


“Ora, nada mais grave num estado democrático de direito do que o desrespeito por agentes do Poder Executivo das Ordens emanadas pelo Poder Judiciário, em verdadeira afronta da ordem constitucional vigente! A resposta do Poder Judiciário deve ser enérgica a esses ataques à ordem democrática e ao estado de direito! O afastamento imediato dos requeridos é pressuposto inafastável para se evitar que o dano ao erário aumente, para que outros agentes públicos cumpram fielmente a ordem judicial emanada. Ademais, com suas condutas os Requeridos já deram indícios de que poderão mascarar e sumirem com documentos que integram o processo licitatório e execução da ata, os quais estão sob incumbência da Secretaria na qual estão lotados”, pontua na ação.


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