O Tribunal Regional Eleitoral marcou para próxima segunda-feira o julgamento do processo aberto pelo União Brasil contra o PRTB. Uma possível condenação mudará uma cadeira na Assembleia.
Se o PRTB perder, terá todos os votos anulados e Rafael Tavares perderá o mandato. Com isso, o quociente eleitoral reduzirá e o PSB garantirá o mandato com o retorno de Paulo Duarte.
deputado Rafael Tavarez (PRTB) conseguiu vencer o primeiro round da disputa pela vaga na Assembleia Legislativa. O desembargador Julizar Barbosa Trindade rejeitou pedido do União Brasil para impedir a posse dele como deputado, o que garantiria a vaga a Rhiad Abdulahad.
O diretório do União Brasil e o suplente do União Brasil, Rhiad Abdulahad, pediram investigação judicial eleitoral contra o PRTB e Rafael Tavares por suposta violação à Legislação Eleitoral. Eles alegam que Camila Monteiro Brandão teve seu registro de candidatura indeferido à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul por não ter se desincompatibilizado de cargo público no prazo legal de três meses. Segundo a denúncia, o partido tinha ciência da irregularidade e manteve com a clara intenção de apenas cumprir os percentuais legais de cota de gênero.
“A decisão de indeferimento da candidatura de CAMILA pelo TRE-MS4 transitou em julgado em 01/09/2022, sem a interposição de nenhum recurso pelo representante partidário, e com apenas a juntada de um pedido de desincompatibilização inidôneo, sem data, e sem assinaturas, demonstrando a completa ciência do partido, e verdadeiro descaso em tentar regularizar a situação”, diz a acusação.
Relatam ainda que Sumaira Pereira Alves Abrahão teve o registro indeferido pela ausência de condição de elegibilidade e falta do pleno exercício dos direitos políticos em razão de contas não prestadas e, mesmo o partido tendo conhecimento, procedeu o registro da sua candidatura
Diante dos fatos, pediram a suspensão da diplomação de Rafael Tavares e, na hipótese de diplomação, a cassação do diploma dele e de suplentes do PRTB; a retotalização dos votos; multa no maior valor aplicável à espécie e inelegibilidade de Camila, Rafael e Sumaira para 02/10/2018, bem como para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes.
















