O Ministério Público Estadual abriu procedimento preparatório para apurar possível ocorrência de nepotismo na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardim, a 220 quilômetros de Campo Grande.
O Ministério Público não divulgou o nome dos envolvidos, seja os nomeados ou os responsáveis pelas indicações. Na postagem do diário oficial desta segunda há informação de que o processo pode ser consultado, mas quando é acessado pelo site uma senha é solicitada, impedindo o acesso. A reportagem apurou que trata-se, neste caso, de nepotismo envolvendo vereador da mesa diretora da Casa e a própria esposa.
Infelizmente, embora exista lei que proíba, os casos ainda são frequentes, funcionando em linha direta ou mesmo no chamado nepotismo cruzado, quando há uma troca de favores entre os órgãos públicos.
Lei do nepotismo
A Assembleia Legislativa aprovou no final do ano passado a Emenda Constitucional 92, que atualiza a Constituição Estadual para evidenciar a proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
“É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”, diz a lei.
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