O Ministério Público Estadual publicou uma recomendação ao prefeito de Cassilândia, Valdecy Pereira da Costa, após inquérito civil que investigava a contratação irregular de Dovanílio Ferreira Eireli.
Segundo o MPE, constatou-se que o Município de Cassilândia/MS contratou irregularmente, por meio de compra direta12 e dispensa de licitação13, o prestador de serviços Dovanilio Ferreira – Eireli.
“Somente após o pagamento ao citado prestador totalizar R$18.000,0014, foram adotadas providências para realização de procedimento licitatório, o que ocorreu por meio pregão presencial nº 080/2020 – processo administrativo nº 531/2020”, apontou a promotoria.
A promotora Mayara Santos de Souza pontuou que a conduta revela ausência de planejamento prévio da administração pública para aquisição de bens e contratação de serviços, considerando que como exigência formal para os contratos administrativos, a lei implica a realização de procedimento licitatório, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade, casos em que, ainda assim, deverá haver o devido procedimento com a justificativa da não realização do certame. Diante do fato, a promotora recomendou ao prefeito:
1) Respeitar o regramento previsto em Lei para os casos de compra direta, dispensa ou inexigibilidade de licitação, com solicitação/manifestação prévia de um órgão ou autoridade no sentido de promover uma contratação;
2) Proceder abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolizado e numerado, contendo autorização para a compra ou contratação da obra ou serviço, conforme artigo 38, caput, da Lei 8.666/93 e 17 da Lei nº 14.133/2021;
3) Elaborar parecer técnico ou jurídico, devendo, para tanto, examinar: justificativa da dispensa ou inexigibilidade, razão de escolha do fornecedor, justificativa do preço;
4) Julgar a pertinência ou não da realização de licitação, cuja decisão poderá ter singela motivação se acolher o parecer antes referido e se este estiver bem fundamentado;
5) Incluir no respectivo procedimento de contratação direta a perfeita indicação do objeto pretendido pela Administração; minuta do contrato a ser firmado; comunicação a autoridade superior; ratificação da dispensa ou inexigibilidade com publicação da decisão ratificadora; assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução) pelo Chefe do Executivo.
Foto: Divulgação/prefeitura