Durante entrevista coletiva após a cerimônia de encerramento da campanha Caixa Encantada, realizada nesta segunda-feira (11/12), o governador Eduardo Riedel (PSDB) negou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para elevar de 60 anos para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) seja para beneficiar o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), primeiro-secretário da Casa de Leis, que já tem 66 anos de idade, ou o secretário-executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal, Sérgio de Paula, que vai completar 64 anos no próximo dia 31 de dezembro.

 

“Não, não tem nada a ver. Na verdade, essa normativa já é constitucional do governo federal. Aí, nós aqui temos a nossa Constituição desalinhada à Constituição federal. Então, nós temos que alinhar sob pena de lá na frente qualquer indicação que a gente tenha seja questionada na Justiça. Além disso, não tem nem vaga aberta no TCE, portanto, não estou nem pensando nisso”, afirmou Riedel, que encaminhou a PEC à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) na semana passada.


Ele reforçou que a Constituição de Mato Grosso do Sul está desatrelada da Constituição do Brasil, portanto, o que a PEC pretende é um alinhamento entre as duas constituições. “Estou buscando a isonomia constitucional, dando segurança jurídica ao processo quando ele ocorrer, isto é, quando formos indicar um conselheiro para o Tribunal de Contas”, tornou a argumentar o governador. 

 

Riedel solicitou aos deputados estaduais a aprovação de uma alteração na redação do § 2º do artigo 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, elevando para menos de 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros da Corte de Contas do Estado.

 

Com amparo no artigo 66, inciso II, da Constituição Estadual, o governador submete à apreciação da Assembleia Legislativa da PEC para adequar a redação ao inciso I do § 1º do artigo 73 da Constituição Federal que, por meio da Emenda Constitucional n° 122, de 17 de maio de 2022, elevou para menos de 70 anos a idade máxima para a escolha e

nomeação de membros de tribunais.

 

Na justificativa, Riedel explicou que se pretende “observar o princípio da simetria contido no artigo 75 da Constituição Federal, que estabelece que a organização, a composição e a atividade fiscalizatória referente aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, devem seguir o modelo federal de organização concebido ao Tribunal de Contas da União na Constituição Federal”.

 

Portanto, completou o governador, alterando-se o § 2º do artigo 80 da Constituição Estadual, a idade para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que atualmente é de mais de 35 anos e menos de 60 anos de idade, passará a ser de mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, harmonizando-se com a previsão da Carta Magna.

 De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, a PEC chega para contemplar alguns interessados nas vagas do TCE-MS que devem ser abertas por aposentadorias ou pelo provável afastamento em definitivo dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves, que estão isolados desde dezembro do ano passado por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de suspeita de corrupção.

 

Um desses interessados e que se beneficiará na eventualidade de a PEC ser aprovada pela Casa de Leis é o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), enquanto o outro beneficiado será o secretário-executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal, Sérgio de Paula.

 

No primeiro semestre deste ano, conforme o Correio do Estado apurou, Paulo Corrêa tentou, sem êxito, o apoio dos colegas de Assembleia Legislativa para propor uma PEC para ampliar para 70 anos a idade limite para concorrer à vaga no TCE-MS.

 

Na prática, seria uma “PEC da Bengala” ao avesso, pois, pela original, quando completam 75 anos de idade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como toda a magistratura do Brasil, são aposentados compulsoriamente. 

 

A idade máxima para a aposentadoria de ministros era de 70 anos até oito anos atrás, quando foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 88, que esticou o prazo-limite para o aniversário de 75 anos, a mudança de 2015 foi batizada de “PEC da Bengala”. 

 

Porém, para que a “PEC da Bengala” ao avesso prosperasse dentro da Casa de Leis, Paulo Corrêa precisava convencer pelo menos oito deputados estaduais a assinarem o pedido de apresentação para que começasse a tramitar na Assembleia Legislativa. 

 

Além disso, para que fosse aprovada a PEC, o parlamentar precisava de pelo menos 16 votos favoráveis. Agora, com a apresentação da proposta pelo Executivo, a chance de a PEC prosperar cresceu exponencialmente e, aqueles que antes eram contra, já mudaram de ideia e estão dispostos a votar pela sua aprovação.