O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) reprovou a prestação de contas do ano de 2020 do atual prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jair Scapini. O parecer para rejeição foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.


O relator, Osmar Jerônymo, identificou infração à legislação pela ausência de transparência, déficit financeiro dissonante da diferença entre o ativo e o passivo financeiro e escrituração de modo irregular.


“DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, referentes ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Jair Scapini, Prefeito Municipal, com fundamento no art. 59, III c/c o art. 42, incisos V e VIII, todos da LCE n. 160/2012, sem prejuízo da apreciação dos demais atos praticados no mesmo período”, diz a decisão.


A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.


Se os vereadores acatarem a decisão do Tribunal de Contas, o prefeito, que já não pode concorrer no próximo ano, porque já está no segundo mandato, pode ficar inelegível.